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TJRJ garante inclusão de viúva como beneficiária em fundo de pensão
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ determinou que a viúva de um segurado de um plano de aposentadoria complementar passe a receber o benefício como dependente.
A decisão, motivada por ação em que a mulher pedia o pagamento de pecúlio por morte e a complementação de pensão, levou em conta o artigo 5º do regulamento do plano de benefícios da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER, que define como beneficiários o cônjuge do participante, o companheiro dependente e os filhos.
Ao analisar o caso, o desembargador-relator apontou que, apesar da autora não ter sido indicada como beneficiária na época da adesão ao fundo previdenciário, ela figura como cônjuge e dependente do marido que morreu como beneficiário do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Ele também lembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ é no sentido de permitir a possibilidade de inclusão de dependente econômico direto do rol dos beneficiários.
“Assim, comprovada a qualidade de companheira do falecido, faz-se necessário que a Ré proceda à implementação do benefício em favor da requerente, desde o dia seguinte ao falecimento, bem como efetue o pagamento do pecúlio”, decidiu.
Diante disso, ele votou pela condenação do fundo de investimento a pagar os valores devidos desde a data da morte do segurado corrigidos monetariamente. O entendimento foi unânime.
Processo 0865350-54.2024.8.19.0001
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